✅ Síntese da Sessão Legislativa – 04/08/2025- temas previdenciários
A Câmara Municipal de Ijuí aprovou, na noite de segunda-feira (04/08), uma série de projetos de extrema relevância para a reestruturação do sistema previdenciário dos servidores públicos municipais. As medidas visam modernizar a gestão do Instituto de Previdência – PREVIJUÍ, garantir o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e adequar a legislação municipal às exigências constitucionais e normativas federais.
🏛️ 1. Emenda à Lei Orgânica do Município – nº 3/2025
Altera os artigos 26, 28, 49, 51 e 56, insere o artigo 56-A e revoga o art. 57 da Lei Orgânica, modernizando a base legal do sistema previdenciário municipal.
Destaques:
• Fixação de idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 para mulheres).
• Regras específicas para professores e servidores expostos a agentes nocivos;
• Instituição de regras de transição (art. 56-A);
• Até a entrada em vigor das leis complementares de que tratam os arts. 56 e 56-A da Lei Orgânica do Município de Ijuí, aplicam-se às aposentadorias dos servidores efetivos e às pensões por morte dos seus dependentes as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
• Fica revogado o art. 57 da Lei Orgânica do Município.
📜 2. Projeto de Lei Complementar nº 8/2025 – Plano de Benefícios do RPPS
Regulamenta as aposentadorias e pensões por morte no serviço público municipal.
Principais pontos:
• Todos os atuais servidores entrarão em regras de transição, não havendo aumento de tempo de contribuição, idade ou alíquota previdenciária;
• As atuais aposentadorias e pensões não sofrem alterações;
• Novos servidores se sujeitarão às regras de idade mínima e cálculo de benefícios conforme a EC 103/2019;
• A pensão por morte passa a contar com sistema de cotas: 50% fixo + 10% por dependente.
🛠️ Emenda Modificativa nº 1/2025 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2025 -corrige equívoco redacional no texto do projeto.
- Altera a redação dos § 4º e 5º do art. 28, que passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 28(….)
§ 4º Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será recalculado na forma do disposto no caput e no § 1º.
§ 5º Conforme critérios estabelecidos em lei específica, a pensão por morte concedida de acordo com este artigo será reajustada para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, ressalvados os casos de pensão decorrentes do falecimento de servidores aposentados com base nos arts. 36 e 41, cujo reajustamento seguirá a regra do § 6º.” (NR)
🏗️ 3. Projeto de Lei Ordinária nº 107/2025 – Reestruturação do PREVIJUÍ e Plano de Custeio
Moderniza a estrutura administrativa do Instituto e define o novo plano de custeio do RPPS.
O Instituto de Previdência dos Servidores de Ijuí – PREVIJUÍ é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência, competindo-lhe o gerenciamento da concessão, do pagamento e da manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, assim como a arrecadação e a gestão dos recursos previdenciários vinculados ao Fundo de Previdência, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, as diretrizes do Conselho Deliberativo e o disposto nesta Lei.
A Diretoria Executiva será composta por: I – Diretor-Presidente; II – Diretor Administrativo-Financeiro; e III – Diretor Previdenciário
Mudanças estruturais:
• Fortalecimento da governança com Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê de Investimentos.
• Estabelecimento de critérios técnicos e legais para nomeações, mandatos, certificações e funcionamento dos órgãos.
Plano de custeio
• Estabelece o novo plano de custeio do RPPS, com foco no equilíbrio financeiro e atuarial a longo prazo.
• Contribuição dos servidores ativos permanece em 14%, conforme exigido pela EC nº 103/2019.
• A contribuição patronal normal será elevada de 14% para 14,5%, conforme estipulado pelo estudo atuarial, buscando reforçar a base de financiamento.
• A alíquota de amortização do passivo atuarial, atualmente em 42,08%, poderá ser reduzida para 35%, com vigência até 2056, desde que aprovada paralelamente a nova Lei Complementar do Plano de Benefícios (PLC nº 8/2025), conforme estudo técnico da Flow Consultoria.
• Taxa de Administração reduzida de 2% para 1,5%
• Projeção de economia de aproximadamente R$ 36 milhões até 2056.
Fontes de recursos:
• as contribuições do Município;
• as contribuições dos servidores efetivos, dos aposentados e dos pensionistas;
• as doações, as subvenções e os legados;
• as receitas decorrentes de aplicações das suas disponibilidades financeiras e
• investimentos patrimoniais;
• os valores recebidos a título da compensação financeira de que tratam os §§
• 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999;
• e as demais dotações previstas no orçamento municipal.
Do uso dos recursos do PREVIJUÍ
Quaisquer valores, bens, direitos, ativos e seus rendimentos, inclusive os créditos reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, vinculados ao Regime Próprio de Previdência, somente poderão ser utilizados:
I – para o pagamento das aposentadorias e das pensões por morte previstas na Lei Complementar referida no parágrafo único do art. 1º;
II – para o custeio das despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência;
III – para o pagamento da compensação financeira a outros regimes previdenciários.
Outros Aspectos Relevantes
• Estabelecimento de normas para nomeações, impedimentos, prazos de mandato e certificações obrigatórias dos membros dos órgãos colegiados.
• Autonomia administrativa e financeira do Instituto mantida e aprimorada.
• Criação de instrumentos de transparência e de controle interno, em consonância com as normas da Secretaria de Previdência e do Tribunal de Contas.
O Projeto de Lei nº 107/2025 representa um passo essencial para a modernização da previdência pública municipal, viabilizando a sustentabilidade do RPPS, a legalidade do PREVIJUÍ e a confiança dos segurados quanto à sua aposentadoria e benefícios futuros.
🛠️ Emenda Modificativa nº 1/2025 – Atende solicitação de sindicatos para ajustar a representação dos servidores no Conselho Deliberativo:
• Membros representantes dos ativos serão eleitos por e entre os servidores ativos que não tenham outra representatividade.
• Representantes de aposentados e pensionistas serão eleitos exclusivamente entre os aposentados.
💰 4. Projeto de Lei Substitutivo nº 1/2025 – Programa de alocação de Valores ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores – RPPS do Município de Ijuí
Institui mecanismo adicional de financiamento do RPPS por meio do repasse mensal de recursos vinculados ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos servidores municipais.
Pontos principais:
• Valor do aporte calculado sobre o IRRF do mês anterior.
• Repasses obrigatórios até o 5º dia útil de cada mês.
• Correções e encargos em caso de inadimplência.
• Garantia de que o mínimo constitucional para saúde e educação será preservado.
• Vigência: a partir do 91º dia da publicação. (noventena)
🤝 Agradecimentos
Destaca-se a ampla mobilização e o diálogo institucional que viabilizaram a construção e a aprovação dos projetos, com a participação ativa da Administração Municipal; da Comissão de Servidores responsável pelos estudos técnicos; da Comissão Especial da Câmara, integrada pelos vereadores e servidores Paulo Braga, Alexandra Lenz, Eliezer Luginski e Rudimar Scherer; e do vereador Almiro Fortes, que atuou de forma muito colaborativa na articulação junto ao Legislativo.
Essas medidas representam um marco na história da previdência dos servidores públicos de Ijuí, promovendo sustentabilidade, segurança jurídica e valorização do funcionalismo municipal.
SSPMI
“SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE COM SERVIDOR VALORIZADO E CAPACITADO”